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Licença remunerada - Aborto retido

Laura Mantovani

Laura Mantovani

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Jurídico
há 19 horas Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 10:50

Prezados,

Estou com um caso de uma empregada que teve aborto retido, ela apresentou atestado de 14 dias. A licença começa a contar após vencer o atestado de 14 dias ou o período do atestado conta como licença?
A empresa que paga e depois abate no INSS?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 horas Quarta-Feira | 2 julho 2025 | 17:50

Olá, o atestado já serve como licença.
Segue o texto da CLT:
 Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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